sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

impessoalidades do natal.

quando o genérico representa seus sentimentos.


viva aos pares de meia.


não. eu nao bebo cafe.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

fora da área ....ou desligado



sabe quando voce precisa urgentemente falar com alguem e atende uma vaca:

"sua chamada esta sendo encaminhada para a caixa de mensagens e estara sujeita a cobranças após o sinal.... péeeeeee"

Eu nao entendo como certas empresas tratam o consumidor como se fossemos pessoas desesperadas querendo seus serviços, então se ligarmos e der fora da área, o problema é unico absoluto e exclusivo do cliente.

É tão ridiculo como um restaurante fechar para o almoço. dã ( fechamos nosso restaurante no horario do almoço para nossos funcionarios almoçarem).

Tudo bem que o horário de almoço é sagrado e todos têm direito a um almoço digno e com direito a sobremesa e digestão.

Só não entendo como JUSTO NO HORARIO DE ALMOÇO, que é o horário que as pessoas tiram para resolver seus problemas, certos lugares fecham ou não têm funcionarios o suficiente para atender a demanda. E o resultado: filas enormes que duram muito mais tempo do que o tempo disponível para o horario do almoço, o que te obriga a ir embora e voltar outrora.

ou seja....

"a sua chamada esta sendo encaminhada....... bla bla "

é praticamente inútil.

Exemplos classicos:

Voce ja foi aos correios no horario do almoço? sempre tem 2 caixas vazios e um funcionando. Que ironia... justo no horário que as pessoas que nao trabalham normalmente na rua tiram para enviar suas cartas.

Banco. Que alias nao deveria se chamar banco em hipótese alguma, porque ironicamente voce fica em pé. E pior, no horário do almoço.. adivinhe quem está almoçando? pelo menos duas caixas.

Detran nem se fala. parece que o horário do almoço é o dia inteiro.

e por ai vai.......


mas olha a contradição. se nao pode fechar para o almoço, como as pessoas vao sair para resolver seus probelmas no horario do almoço?

pronto. criei o problema e dou a sugestão: REVEZAMENTO? nossa, que sugestão nada óbvia. Deos.

Por que não pensaram nisso antes?

Porque empresas grandes que sabem que nós dependemos deles não vão gastar dinheiro contratando outro funcionário para cobrir o horario de almoço e evitar que nós, clientes, passemos a desagradável sensação de estar com fome e perdendo o horário de almoço em filas irritantemente grandes.


espero que ninguem tenha tirado o horario de almoço pra entender Si.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

diferentes tribos iguais

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


Ok, até concordo que calúnia e difamação sejam caminhos corretos de se evitar certos constrangimentos.
Mas injúria.. entra na matéria Constitucional: Eu não tenho mais direito de expressar meus sentimentos?
Até onde vai a ofensa? Até onde o ofendido se identifica e tem problemas com o que foi dito?
Eu particularmente considero esta uma lei sem personalidade e sem moral nenhuma, além de incentivar e apoiar a ignorância de quem pronuncia seus pensamentos sem saber onde vai atingir de fato.
Se és um negro e te xingam de “negro filho da puta” você pode se enfurecer por ser chamado de filho da puta, mas JAMAIS se ofender por ser chamado de negro e ao contrário, deve se orgulhar de ser quem é.
Diferente de imputar-lhe um fato criminoso ou duvidar de suas condutas expondo ao ridículo perante alheios. Nesse caso realmente há que se buscar a punição.
Já o preconceito é outra coisa. Impedir alguém de fazer algo por motivo de preconceito é que deve ser punido.
Acredito que essa possa ser uma possibilidade que contribua para educar a sociedade sem pré-julgamentos: não seria mais concreto ensinar que todos são iguais, na medida de suas desigualdades?
.. diferentes tribos iguais.. fronteiras morais............

Obstrução.. abstração....

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

em defesa das nossas diferenças!

Graças a Deus
somos tao diferentes
e se Deus quiser..
vamos continuar sendo

afinal de contas
qual a graça em ser igual
a alguem?

ainda que seja alguem realmente
que valha muito a pena
ser igual.. mesmo assim

nao vamos conseguir
e o resultado: a cópia

até a cópia não é igual
ou seja, nao vale a pena ser igual
menos ainda copia

vale a pena ser diferente.
acreditar em si e
em suas proprias diferenças

viva a diferença!